
Atuação em processos de inventário, partilha de bens e regularização de imóveis, com orientação sobre as etapas, os documentos e os prazos aplicáveis a cada caso.
Acompanhamento das etapas do inventário, do levantamento de bens até a escritura ou a sentença.

Conduzido em cartório nos casos em que há acordo entre os herdeiros e os requisitos legais para a via extrajudicial estão presentes.

Atuação em processos com litígio, herdeiros menores ou ausência de testamento, do início ao fim.

Mapeamento de imóveis, contas, veículos e demais bens do espólio para fins de partilha.

Apoio nas negociações entre herdeiros, com foco na construção de acordo entre as partes.

Atualização de matrículas e documentos para viabilizar a venda ou a transferência dos bens herdados.

Orientação preventiva sobre planejamento sucessório, incluindo alternativas para organização do patrimônio familiar.
A lei estabelece prazo para abertura do inventário. O não cumprimento desse prazo pode gerar consequências práticas e jurídicas, entre elas as listadas ao lado.
Agendar atendimentoLevantamento da situação, dos documentos disponíveis e do grau de entendimento entre os herdeiros.
Avaliação do caminho aplicável ao caso (extrajudicial ou judicial), com indicação de prazos e custos estimados.
Acompanhamento da documentação, dos atos em cartório e dos trâmites judiciais, conforme o caso.
Entrega dos documentos para revisão e assinatura das partes envolvidas.
O agendamento permite apresentar a situação do inventário e receber orientações iniciais sobre os próximos passos do processo.
Para agendar a sua consulta, basta seguir três passos simples:
Obs: Fique tranquilo(a)! Não compartilho seus dados com ninguém.
Atuo na área de direito sucessório, acompanhando famílias em processos de inventário e partilha de bens.
Meu trabalho é explicar as etapas do inventário em linguagem clara, apresentar as decisões que cabem a cada herdeiro e manter transparência nas informações do processo.
A lei estabelece o prazo de 60 dias a contar do óbito. Após esse período, incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.
A via extrajudicial é possível quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, e não há testamento. Havendo litígio, incapazes ou testamento, o inventário deve ser judicial.
O prazo varia conforme a complexidade do espólio, o número de herdeiros e o grau de acordo entre eles. Não há prazo fixo aplicável a todos os casos.
No primeiro atendimento são levantadas as informações sobre os bens, os herdeiros e a documentação disponível, para orientar sobre os próximos passos.