
Assessoria jurídica completa em processos de inventário extrajudicial e judicial, partilha de bens e regularização de imóveis, para você resolver isso o quanto antes, com tranquilidade.
Atuação completa, do levantamento de bens até a escritura ou a sentença, sem burocracia desnecessária.

Condução em cartório quando há acordo entre herdeiros, com processo mais rápido e menos custoso.

Atuação em processos com litígio, herdeiros menores ou ausência de testamento, do início ao fim.

Mapeamento de imóveis, contas, veículos e demais bens do espólio para uma partilha justa.

Condução das negociações entre herdeiros com foco em acordo, preservando os laços de família.

Atualização de matrículas e documentos para viabilizar a venda ou transferência dos bens herdados.

Orientação preventiva para organizar a sucessão da família e evitar conflitos e custos futuros.
A lei prevê prazo de até 60 dias após o óbito para abrir o inventário. Depois disso, além da multa sobre o ITCMD, os bens ficam bloqueados e sujeitos a novas disputas entre herdeiros.
Quero regularizar agoraEntendo sua situação, os bens envolvidos e o grau de acordo entre os herdeiros.
Defino o caminho mais rápido: extrajudicial ou judicial, com prazos e custos claros.
Cuido de toda a documentação, cálculos de impostos e trâmites em cartório ou no fórum.
Você recebe os bens regularizados, prontos para vender, alugar ou transferir.
Agende uma consulta inicial para que eu possa entender a situação do inventário da sua família e orientar você sobre os próximos passos, sem compromisso.
Para agendar a sua consulta, basta seguir três passos simples:
Obs: Fique tranquilo(a)! Não compartilho seus dados com ninguém.
Atuo no direito sucessório, acompanhando famílias no processo de inventário e partilha de bens, buscando conciliar segurança jurídica e sensibilidade com o momento de fragilidade das famílias.
Meu trabalho é explicar, em linguagem clara, quais são as etapas do inventário, quais prazos e documentos a lei exige para cada situação, e quais decisões precisarão ser tomadas, sem juridiquês e com transparência nas informações.
A lei estabelece o prazo de 60 dias a contar do óbito. Após esse período, incide multa sobre o ITCMD, que varia conforme o estado.
O extrajudicial, feito em cartório, exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. Havendo testamento, menores ou litígio, o caminho é o judicial.
O inventário extrajudicial costuma ser concluído em semanas. O judicial varia conforme a complexidade do caso e a vara responsável.
É um atendimento online de 20 minutos para entender sua situação e indicar o melhor caminho, sem compromisso.